No dia 21 de março de 2022, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas, indústrias transformadoras e outras indústrias, aumentar a confiança dos players do mercado e estimular o desenvolvimento do mercado, o Ministério das Finanças (MOF) e a Administração Tributária do Estado (STA) divulgaram Comunicado [2022] Nº 14, que expande o escopo das políticas de reembolso integral mensal do crédito incremental de IVA para os fabricantes avançados para micro e pequenas empresas qualificadas em todos os setores, bem como empresas de médio e grande porte qualificadas em manufatura e outras indústrias (incluindo de propriedade individual empresas) e permite ainda o reembolso do crédito de IVA acumulado às empresas qualificadas de forma pontual.
Para ajudar os agentes do mercado a superar as dificuldades causadas pela pandemia, Anunciamentos [2022] N° 17 e [2022] N° 19 sobre a aceleração da implementação das políticas de reembolso de créditos de IVA foram divulgados pelo MOF e pelo STA em 17 de abril e 17 de maio de 2022, respetivamente, permitindo o reembolso antecipado de créditos de IVA acumulados a médias e grandes empresas que se dedicam à indústria transformadora e outras indústrias, respectivamente.
Contexto histórico
Antes de 1º de abril de 2019, se um contribuinte tivesse o IVA a montante não utilizado, sua única opção em geral era transportar o IVA a montante não utilizado para compensar o IVA a jusante incorrido no período fiscal subseqüente e não era possível obter um reembolso do IVA a montante não utilizado.
A partir de 1 de abril de 2019, um sistema piloto mencionado no Anúncio [2019] O nº 39 do MOF, o STA e a Administração Geral das Alfândegas permitiram às empresas qualificadas em todos os setores obter um reembolso parcial do “IVA incremental não utilizado”, que foi calculado comparando o IVA não utilizado ao final de um período de avaliação com o de 31 de março de 2019. Esta política foi modificada posteriormente para fornecer montantes de reembolso maiores em um estágio anterior para certas empresas de manufatura avançada ver os Anúncios [2019] N° 84 e [2021] N°15 do MOF e do STA).
Empresas Qualificadas
- Micro e pequenas empresas em todos os setores (incluindo empresas individuais)
- Empresas de médio e grande porte na manufatura e outras indústrias (incluindo empresas de propriedade individual). “Empresas de manufatura e outras indústrias” refere-se aos contribuintes envolvidos na “manufatura”, “indústria de pesquisa científica e serviços técnicos”, “indústrias de energia, aquecimento, fabricação e fornecimento de gás e água”, “indústria de software e serviços de tecnologia da informação”, “indústria de proteção ecológica e controle ambiental” e “indústrias de transporte, armazenagem e correio” especificadas na Classificação Industrial para Atividades Econômicas Nacionais, para as quais a relação do montante de vendas de IVA correspondente excede 50% de seu montante total de vendas de IVA.
- Empresas de média e grande dimensão em “atacadista e retalhista”, “agricultura, silvicultura, pecuária e pesca”, “alojamento e restauração”, “serviços residenciais, reparações e outros serviços”, “educação”, “saúde e assistência social” , e “cultura, desporto e entretenimento”* especificados na Classificação Industrial das Actividades Económicas Nacionais, para os quais a relação do valor das vendas do IVA correspondente exceda 50% do valor total das vendas do IVA.
Para se qualificar para as políticas de reembolso do crédito de IVA, as empresas também devem satisfazer todos os seguintes critérios*:
- Sua solvência de pagamento de impostos é classificada como Grade A ou Grade B;
- They have not committed fraud for tax credit refund, fraud for export tax refund or issuance of false special VAT invoices for 36 months prior to the application for tax refund;
- Não foram penalizados pelas autoridades fiscais por duas ou mais vezes por evasão fiscal durante 36 meses antes do pedido de restituição de impostos; e
- Eles não têm direito à política de reembolso após a coleta ou reembolso após a coleta* a partir de 1º de abril de 2019.
Nota:
* Até 31 de dezembro de 2022, o reembolso do crédito de IVA estará sujeito aos critérios acima.
* “Reembolso sobre a cobrança” refere-se ao reembolso imediato do IVA uma vez cobrado. Por exemplo, as empresas fabricantes de software podem usufruir desta política. Se sua carga real de IVA exceder 3%, a parte que exceder 3% será reembolsada imediatamente após a cobrança.
* “Reembolso-pós-reembolso” refere-se ao reembolso do IVA após sua cobrança, e algumas condições são cumpridas. Por exemplo, as empresas de comércio exterior podem apresentar-se mensalmente à autoridade fiscal competente com os documentos de restituição de impostos relevantes e obter a restituição do imposto de exportação.
* Se os contribuintes que têm direito às políticas de IVA de reembolso na cobrança ou reembolso após cobrança desde 1 de abril de 2019, devolverem todos esses reembolsos de forma única até 31 de outubro de 2022, podem solicitar o crédito de IVA reembolso depois disso.
*De acordo com o Anúncio [2022] N° 21, a partir de 1 de julho de 2022, a política de reembolso de créditos de IVA seria expandida para abranger empresas em mais indústrias, incluindo atacado e varejo, agricultura, silvicultura, pecuária e pesca, alojamento e restauração, serviços residenciais, reparos e outros serviços, educação, saúde e trabalho social, e cultura, esportes e entretenimento.
Reembolso de crédito de IVA incremental e crédito de IVA de entrada acumulado único
A: Crédito de IVA incremental permitido para ser reembolsado = crédito de IVA incremental × taxa de IVA de entrada* × 100%
Antes que um contribuinte obtenha um reembolso total do crédito de IVA acumulado, o crédito de IVA incremental será o crédito de IVA recém-aumentado no final do período atual em comparação com o de 31 de março de 2019; e depois que um contribuinte obtiver um reembolso total do crédito de IVA acumulado, o crédito de IVA incremental será o crédito de IVA no final do período atual.
B: Crédito de IVA acumulado permitido para ser reembolsado = crédito de IVA acumulado × taxa de IVA a montante* × 100%
Antes de um contribuinte obter um reembolso único do crédito de IVA acumulado, se o crédito de IVA no final do período atual for maior ou igual ao crédito de IVA de fim de período em 31 de março de 2019, o crédito de IVA acumulado será o crédito de IVA de fim de período em 31 de março de 2019; se o crédito de IVA no final do período atual for menor que o crédito de IVA de fim de período em 31 de março de 2019, o crédito de IVA acumulado será o crédito de IVA no final do período atual; e após o contribuinte obter um reembolso único do crédito de IVA acumulado, seu crédito de IVA acumulado será zero. Traduzido com a versão gratuita do tradutor – www.DeepL.com/Translator
Nota:
* A relação do IVA a montante significa a relação do montante do IVA indicado em faturas especiais de IVA (incluindo faturas eletrônicas totalmente digitalizadas com a expressão “Faturas especiais de IVA” e faturas padronizadas de controle fiscal para venda de veículos automotores), faturas eletrônicas simples de IVA para pedágio de rodovias, avisos especiais de pagamento da alfândega para IVA de importação e recibos de pagamento de impostos que foram creditados desde abril de 2019 até o período fiscal anterior ao pedido de reembolso do imposto, até o total do IVA a montante creditado no mesmo período.
Prazo para o pedido de reembolso do crédito de IVA
Tipos de Contribuintes | Prazo para a aplicação de reembolso de crédito de IVA incremental de entrada | Cronograma para a aplicação do reembolso do crédito acumulado de IVA |
Microempresas | A partir do período de declaração de imposto em abril de 2022 | A partir do período de declaração de imposto
Em abril de 2022 |
Empresas de pequeno porte | A partir do período de declaração de imposto em abril de 2022 | A partir do período de declaração de imposto
em maio de 2022 |
Empresas de médio porte envolvidas em manufatura e outras indústrias | A partir do período de declaração de imposto em abril de 2022 | A partir do período de declaração de imposto
em maio* 2022 |
Empresas de grande porte envolvidas na manufatura e outras indústrias | A partir do período de declaração de imposto em abril de 2022 | A partir do período de declaração de imposto
Em junho* 2022 |
Empresas de médio e grande porte que atuam no atacado e varejo e outras indústrias | A partir do período de declaração de impostos em julho de 2022 | / |
Nota:
* De acordo com o Anúncio [2022] N° 17, a disposição segundo a qual “as empresas de médio porte qualificadas da indústria manufatureira e de outros setores podem requerer às autoridades fiscais competentes a restituição única do IVA não-credenciado em estoque com efeito a partir do período de declaração de imposto de julho de 2022” prescrito no Item 2 do Artigo 2 do Anúncio [2022] N°14 devem ser ajustados para serem “empresas qualificadas de médio porte no setor de manufatura e outros setores podem solicitar às autoridades fiscais competentes a restituição única do IVA não-credenciado em estoque com efeito a partir do período de declaração de imposto de maio de 2022”.
* De acordo com o Anúncio [2022] N° 19, a disposição segundo a qual “as grandes empresas elegíveis da indústria manufatureira ou de outros setores podem solicitar às autoridades fiscais competentes o reembolso único dos créditos de IVA pendentes com efeito a partir do período de declaração de imposto de outubro de 2022” prescrito no Item 2 do Artigo 2 do Anúncio [2022] N°14 devem ser ajustados para serem “as grandes empresas elegíveis da indústria transformadora ou outras indústrias podem solicitar às autoridades fiscais competentes o reembolso único de créditos de IVA pendentes com efeitos a partir do período de declaração fiscal de junho de 2022”.
(Esse artigo foi publicado no dia 8 de junho de 2022 e atualizado no dia 21 de junho de 2022.)