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Assessoria Fiscal

A CW CPA fornece serviços de consultoria tributária em Hong Kong e na China continental para apoiar empresas na navegação por regulamentações fiscais complexas, obrigações de conformidade e considerações tributárias transfronteiriças. Hong Kong e a China continental têm regimes tributários distintos, e um planejamento tributário eficaz e o suporte à conformidade ajudam as empresas a gerenciar riscos e otimizar suas posições fiscais. Nossos consultores tributários trabalham com clientes de diversos portes e estruturas para oferecer orientação tributária prática e voltada à conformidade, adaptada aos requisitos locais.

Nossa Abordagem de Trabalho

Nossos serviços de assessoria tributária

Os serviços de Consultoria Tributária fornecem interpretação técnica, consultoria de estruturação, suporte à conformidade e gestão de disputas em regimes tributários domésticos e transfronteiriços. Esses serviços incluem consultoria em tributação corporativa, estruturação tributária internacional, consultoria sobre tributação mínima global, consultoria tributária para transações, consultoria em tributos indiretos, gestão de riscos tributários e planejamento de tributação de pessoas físicas aplicado ao emprego. O objetivo é otimizar posições fiscais, gerenciar a exposição regulatória e alinnhar a estratégia tributária aos objetivos comerciais.

Consultoria sobre Imposto sobre Lucros (Profits Tax) em Hong Kong

  • Consultoria sobre a aplicação e a interpretação do Inland Revenue Ordinance em relação às operações empresariais.
  • Análise da dedutibilidade de despesas, caracterização de receitas e questões relacionadas à origem dos lucros.
  • Consultoria sobre implicações fiscais de novos modelos de negócios, arranjos contratuais e estruturas de serviços transfronteiriços.
  • Avaliação da exposição a estabelecimento permanente e dos riscos de presença tributável em Hong Kong.
  • Suporte à estruturação, com eficiência tributária, das operações empresariais em Hong Kong.

Consultoria sobre Fonte Territorial e Lucros Offshore

  • Consultoria sobre a aplicação do princípio de fonte territorial de Hong Kong na determinação da origem dos lucros.
  • Avaliar se a renda de comércio, serviços ou comissões é considerada como originada em ou derivada de Hong Kong.
  • Analisar a estrutura operacional, a execução de contratos e os processos de tomada de decisão para avaliar a elegibilidade a pleitos offshore.
  • Revisar a documentação e os fluxos de transações para sustentar posições de lucros offshore.
  • Orientar sobre os riscos associados a pleitos offshore e à exposição a questionamentos pelo Inland Revenue Department.
  • Auxiliar na preparação de manifestações e documentação de suporte para submissões de pleitos offshore.
  • Fornecer suporte consultivo durante questionamentos do Inland Revenue Department relacionados a avaliações da origem dos lucros.

Consultoria sobre Imposto de Renda Corporativo da RPC

  • Consultoria sobre implicações do Imposto de Renda Corporativo da RPC (CIT) para empresas com investimento estrangeiro e entidades domésticas.
  • Análise de arranjos de serviços transfronteiriços e exposição a imposto retido na fonte.
  • Interpretação de regulamentações tributárias da RPC que afetam transações intercompany.
  • Consultoria sobre políticas tributárias preferenciais e requisitos de qualificação.
  • Avaliação de riscos tributários na RPC associados à estruturação de entrada e de saída.

Estruturação Tributária Transfronteiriça

  • Consultoria sobre estruturação tributária internacional para grupos multinacionais que operam entre Hong Kong, a RPC e jurisdições no exterior.
  • Avaliação das implicações de imposto retido na fonte sobre pagamentos transfronteiriços, incluindo dividendos, juros, royalties e taxas de serviços.
  • Aplicação de Acordos para Evitar a Dupla Tributação (DTAs) e análise de benefícios de tratados.
  • Consultoria sobre requisitos de substância, considerações de beneficiário efetivo e presença econômica.
  • Suporte ao alinhamento da governança tributária do grupo entre jurisdições.

Consultoria sobre Estrutura de Holding para Investimento no Exterior

  • Orientar empresas da RPC sobre a estruturação de investimentos no exterior por meio de jurisdições de holding apropriadas.
  • Avaliar implicações tributárias, regulatórias e comerciais do uso de Hong Kong ou de outras entidades intermediárias de holding para expansão internacional.
  • Avaliar a eficiência de imposto retido na fonte, o acesso à rede de tratados e considerações de isenção por participação.
  • Revisar requisitos de substância e exposição a normas antielisão em jurisdições de holding selecionadas.
  • Analisar vias de repatriação de lucros e a estruturação de fluxos de caixa transfronteiriços.
  • Orientar sobre a interação entre as regras de investimento externo da RPC e regimes tributários estrangeiros.
  • Apoiar a reestruturação de arranjos de holding existentes para aprimorar a eficiência tributária e o alinhamento de governança.

Consultoria sobre Isenção de Renda de Fonte Estrangeira (FSIE) em Hong Kong

  • Consultoria sobre a aplicação do regime de Isenção de Renda de Fonte Estrangeira (FSIE) de Hong Kong a dividendos, juros, ganhos de alienação e receitas de propriedade intelectual de fonte estrangeira.
  • Avaliar requisitos de substância econômica aplicáveis a entidades multinacionais abrangidas.
  • Orientar sobre condições de isenção por participação e obrigações de conformidade relacionadas.
  • Avaliar requisitos de nexo para rendas de propriedade intelectual no âmbito do arcabouço do FSIE.
  • Revisar estruturas de holding transfronteiriças para avaliar a exposição a dispositivos antiabuso e antielisão.
  • Apoiar a preparação de documentação para fundamentar pleitos de isenção no regime FSIE.
  • Orientar sobre considerações de reestruturação para alinhar-se aos requisitos de conformidade do FSIE.

Consultoria sobre Acordo de Dupla Tributação (DTA) Hong Kong–China continental

  • Consultoria sobre a aplicação do regime de Isenção de Renda de Fonte Estrangeira (FSIE) de Hong Kong a dividendos, juros, ganhos de alienação e receitas de propriedade intelectual de fonte estrangeira.
  • Avaliar requisitos de substância econômica aplicáveis a entidades multinacionais abrangidas.
  • Orientar sobre condições de isenção por participação e obrigações de conformidade relacionadas.
  • Avaliar requisitos de nexo para rendas de propriedade intelectual no âmbito do arcabouço do FSIE.
  • Revisar estruturas de holding transfronteiriças para avaliar a exposição a dispositivos antiabuso e antielisão.
  • Apoiar a preparação de documentação para fundamentar pleitos de isenção no regime FSIE.
  • Orientar sobre considerações de reestruturação para alinhar-se aos requisitos de conformidade do FSIE.

Consultoria sobre Imposto Retido na Fonte na RPC e Repatriação de Lucros

  • Consultoria sobre implicações de imposto retido na fonte na RPC decorrentes de pagamentos transfronteiriços feitos por entidades da RPC a empresas não residentes.
  • Avaliar a exposição a imposto retido na fonte sobre pagamentos de dividendos, juros, royalties e taxas de serviços a acionistas ou partes relacionadas no exterior.
  • Avaliar a elegibilidade a alíquotas reduzidas de imposto retido na fonte nos termos de acordos aplicáveis para evitar dupla tributação.
  • Revisar requisitos de beneficiário efetivo e considerações de substância na determinação da elegibilidade a benefícios de tratado.
  • Orientar sobre alternativas de estruturação para extração de lucros, incluindo distribuição de dividendos, arranjos de serviços intercompany, pagamentos de royalties e mecanismos de redução de capital.
  • Avaliar implicações tributárias na RPC de transferências indiretas de participação societária sob as regras antielisão e de transferência indireta da RPC.
  • Apoiar a preparação de documentação para obrigações de imposto retido na fonte e solicitações de benefícios de tratado junto às autoridades fiscais da RPC.
  • Auxiliar na gestão de questionamentos das autoridades fiscais relacionados a arranjos de pagamentos transfronteiriços.

Consultoria sobre o Pilar Dois da OCDE

  • Consultoria sobre as Regras Modelo do Pilar Dois da OCDE para o Combate à Erosão da Base Tributária (GloBE) e requisitos de implementação por jurisdição.
  • Avaliação da implementação, em Hong Kong, do Imposto Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT) e da Regra de Inclusão de Renda (IIR), quando aplicável.
  • Análise dos cálculos do GloBE em nível de grupo, no que se refere a entidades constituintes em Hong Kong.
  • Revisão de cálculos da Alíquota Efetiva de Tributação (ETR) por jurisdição e exposição a imposto complementar.
  • Consultoria sobre a interação entre a legislação doméstica de Hong Kong e o arcabouço global do Pilar Dois.

Estruturação Tributária Transfronteiriça

  • Consultoria sobre estruturação tributária internacional para grupos multinacionais que operam entre Hong Kong, a RPC e jurisdições no exterior.
  • Avaliação das implicações de imposto retido na fonte sobre pagamentos transfronteiriços, incluindo dividendos, juros, royalties e taxas de serviços.
  • Aplicação de Acordos para Evitar a Dupla Tributação (DTAs) e análise de benefícios de tratados.
  • Consultoria sobre requisitos de substância, considerações de beneficiário efetivo e presença econômica.
  • Suporte ao alinhamento da governança tributária do grupo entre jurisdições.

Consultoria sobre Estrutura de Holding para Investimento no Exterior

  • Orientar empresas da RPC sobre a estruturação de investimentos no exterior por meio de jurisdições de holding apropriadas.
  • Avaliar implicações tributárias, regulatórias e comerciais do uso de Hong Kong ou de outras entidades intermediárias de holding para expansão internacional.
  • Avaliar a eficiência de imposto retido na fonte, o acesso à rede de tratados e considerações de isenção por participação.
  • Revisar requisitos de substância e exposição a normas antielisão em jurisdições de holding selecionadas.
  • Analisar vias de repatriação de lucros e a estruturação de fluxos de caixa transfronteiriços.
  • Orientar sobre a interação entre as regras de investimento externo da RPC e regimes tributários estrangeiros.
  • Apoiar a reestruturação de arranjos de holding existentes para aprimorar a eficiência tributária e o alinhamento de governança.

Consultoria sobre Isenção de Renda de Fonte Estrangeira (FSIE) em Hong Kong

  • Consultoria sobre a aplicação do regime de Isenção de Renda de Fonte Estrangeira (FSIE) de Hong Kong a dividendos, juros, ganhos de alienação e receitas de propriedade intelectual de fonte estrangeira.
  • Avaliar requisitos de substância econômica aplicáveis a entidades multinacionais abrangidas.
  • Orientar sobre condições de isenção por participação e obrigações de conformidade relacionadas.
  • Avaliar requisitos de nexo para rendas de propriedade intelectual no âmbito do arcabouço do FSIE.
  • Revisar estruturas de holding transfronteiriças para avaliar a exposição a dispositivos antiabuso e antielisão.
  • Apoiar a preparação de documentação para fundamentar pleitos de isenção no regime FSIE.
  • Orientar sobre considerações de reestruturação para alinhar-se aos requisitos de conformidade do FSIE.

Consultoria sobre Acordo de Dupla Tributação (DTA) Hong Kong–China continental

  • Consultoria sobre a aplicação do regime de Isenção de Renda de Fonte Estrangeira (FSIE) de Hong Kong a dividendos, juros, ganhos de alienação e receitas de propriedade intelectual de fonte estrangeira.
  • Avaliar requisitos de substância econômica aplicáveis a entidades multinacionais abrangidas.
  • Orientar sobre condições de isenção por participação e obrigações de conformidade relacionadas.
  • Avaliar requisitos de nexo para rendas de propriedade intelectual no âmbito do arcabouço do FSIE.
  • Revisar estruturas de holding transfronteiriças para avaliar a exposição a dispositivos antiabuso e antielisão.
  • Apoiar a preparação de documentação para fundamentar pleitos de isenção no regime FSIE.
  • Orientar sobre considerações de reestruturação para alinhar-se aos requisitos de conformidade do FSIE.

Consultoria sobre Imposto Retido na Fonte na RPC e Repatriação de Lucros

  • Consultoria sobre implicações de imposto retido na fonte na RPC decorrentes de pagamentos transfronteiriços feitos por entidades da RPC a empresas não residentes.
  • Avaliar a exposição a imposto retido na fonte sobre pagamentos de dividendos, juros, royalties e taxas de serviços a acionistas ou partes relacionadas no exterior.
  • Avaliar a elegibilidade a alíquotas reduzidas de imposto retido na fonte nos termos de acordos aplicáveis para evitar dupla tributação.
  • Revisar requisitos de beneficiário efetivo e considerações de substância na determinação da elegibilidade a benefícios de tratado.
  • Orientar sobre alternativas de estruturação para extração de lucros, incluindo distribuição de dividendos, arranjos de serviços intercompany, pagamentos de royalties e mecanismos de redução de capital.
  • Avaliar implicações tributárias na RPC de transferências indiretas de participação societária sob as regras antielisão e de transferência indireta da RPC.
  • Apoiar a preparação de documentação para obrigações de imposto retido na fonte e solicitações de benefícios de tratado junto às autoridades fiscais da RPC.
  • Auxiliar na gestão de questionamentos das autoridades fiscais relacionados a arranjos de pagamentos transfronteiriços.

Consultoria sobre o Pilar Dois da OCDE

  • Consultoria sobre as Regras Modelo do Pilar Dois da OCDE para o Combate à Erosão da Base Tributária (GloBE) e requisitos de implementação por jurisdição.
  • Avaliação da implementação, em Hong Kong, do Imposto Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT) e da Regra de Inclusão de Renda (IIR), quando aplicável.
  • Análise dos cálculos do GloBE em nível de grupo, no que se refere a entidades constituintes em Hong Kong.
  • Revisão de cálculos da Alíquota Efetiva de Tributação (ETR) por jurisdição e exposição a imposto complementar.
  • Consultoria sobre a interação entre a legislação doméstica de Hong Kong e o arcabouço global do Pilar Dois.

Consultoria sobre Salaries Tax em Hong Kong

  • Consultoria sobre obrigações de Salaries Tax para diretores e empregados.
  • Avaliação da tributação de benefícios em espécie e de arranjos de remuneração baseada em ações.
  • Consultoria sobre estruturação de remuneração com eficiência tributária.
  • Suporte a considerações de tributação do trabalho transfronteiriço.

Estruturação de Emprego Transfronteiriço Hong Kong–RPC

  • Avaliação do status de residência fiscal de acordo com as regras de Hong Kong e da China continental.
  • Consultoria sobre arranjos de contrato duplo e estruturas de cessão (secondment).
  • Análise de estabelecimento permanente e de implicações de retenção pelo empregador decorrentes de alocação transfronteiriça de colaboradores.
  • Consultoria sobre a alocação de renda do trabalho entre jurisdições.

Planejamento e Consultoria de Imposto de Renda de Pessoa Física (IIT) na China continental

  • Consultoria sobre obrigações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IIT) na China continental para expatriados designados para a RPC.
  • Avaliação do status de residência fiscal na RPC segundo as regras de 183 dias e de seis anos.
  • Suporte de planejamento para estruturação, com eficiência tributária, de pacotes de remuneração, incluindo auxílios e benefícios.
  • Consultoria sobre benefícios de moradia, auxílios de realocação e tratamento de benefícios isentos de impostos conforme as regulamentações da RPC.
  • Revisão da tributação de remuneração baseada em ações e de incentivos em ações no contexto da RPC.
  • Análise de exposição à dupla tributação e disponibilidade de créditos de imposto pago no exterior.
  • Suporte à coordenação entre as posições tributárias de Hong Kong e da RPC para garantir consistência e mitigar riscos de conformidade.

Equalização Tributária para Expatriados e Estruturação de Mobilidade

  • Orientar empregadores sobre políticas de equalização tributária e proteção tributária para designações transfronteiriças.
  • Desenvolver frameworks de equalização tributária para neutralizar diferenças de carga tributária entre jurisdições de origem e de destino.
  • Preparar projeções de custo tributário para designações inbound e outbound.
  • Analisar requisitos de gross-up tributário do empregador e implicações para a estruturação de remuneração.
  • Apoiar a coordenação da conformidade do imposto de renda de pessoa física entre jurisdições.
  • Orientar sobre a interação entre obrigações de retenção do empregador e políticas de equalização tributária para expatriados.
  • Auxiliar na documentação de arranjos de equalização tributária e cartas de designação.

Consultoria em Tributos Indiretos na RPC

  • Consultoria sobre implicações do Imposto sobre Valor Agregado (VAT) da RPC para transações de bens e serviços.
  • Orientação sobre classificação de VAT, direito a crédito de insumo e conformidade de faturamento.
  • Avaliação de exposição a VAT transfronteiriço e considerações sobre reembolsos de exportação.

Planejamento de Saída e Sucessão

  • Consultoria sobre implicações tributárias de saídas de acionistas, alienações de negócios e management buyouts.
  • Consultoria de estruturação para planejamento sucessório e transição de propriedade.
  • Avaliação de ganhos de capital transfronteiriços e exposição a imposto retido na fonte.
  • Suporte a estratégias de transição de longo prazo com eficiência tributária.

Revisão de Riscos Tributários e Governança

  • Revisão de posições tributárias históricas e identificação de potenciais áreas de exposição.
  • Avaliação do framework de governança tributária interna e dos processos de controle.
  • Consultoria sobre estratégias de divulgação voluntária, quando apropriado.
  • Recomendações para reforçar a gestão de riscos tributários e a supervisão de conformidade.

Suporte em Fiscalizações e Disputas Tributárias

  • Suporte consultivo durante questionamentos do Inland Revenue Department (IRD), auditorias em campo e investigações fiscais.
  • Preparação de respostas a solicitações de informações e avaliações.
  • Suporte a procedimentos de contestação e recurso.
  • Assistência estratégica na gestão de disputas tributárias e discussões de acordo.