Em 24 de novembro de 2024, o SAT da China emitiu um anúncio sobre a promoção da aplicação de faturas eletrônicas totalmente digitalizadas, que entrou em vigor em 1º de dezembro de 2024.
No documento, o SAT anuncia a adoção abrangente de faturas eletrônicas totalmente digitalizadas em todo o país. O esforço nacional tem como objetivo simplificar e padronizar as práticas de faturamento, aumentar a eficiência e eliminar a dependência das empresas em relação às faturas tradicionais em papel. Isso representa um avanço significativo na digitalização da administração tributária, simplificando a burocracia tanto para os emissores quanto para os destinatários.
A fatura eletrônica totalmente digitalizada, mais conhecida como e-fapiao, tem a mesma validade legal e utilidade prática que sua versão em papel, de acordo com as Medidas Administrativas da República Popular da China sobre faturas. Diferentemente da versão em papel, que implica a retenção de várias cópias diferentes, incluindo a cópia de manutenção da conta, a cópia de dedução e a cópia do canhoto, a fatura eletrônica elimina a necessidade de folhas ou duplicatas adicionais.
A nova fatura eletrônica terá um design mais limpo e fácil de usar, contendo apenas 17 itens: Código QR, informações do comprador e do vendedor, número da fatura, data de emissão, nome do projeto, detalhes da especificação, código do item, preço unitário, quantidade, subtotal, valor total, alíquota do imposto, valor do imposto, imposto ad valorem e total a pagar, notas complementares e selo afixado na fatura.
Além disso, um número de identificação exclusivo é atribuído a cada fatura eletrônica. O código de 20 dígitos é composto pelos dois últimos dígitos do ano em que a fatura é emitida, uma designação regional para a autoridade fiscal provincial competente, um numeral que denota o método de emissão e um número de referência sequencial.